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Simples Nacional tem 401 mil pedidos negados; prazo para regularizar termina dia 30
A Receita Federal indeferiu 401.146 pedidos de opção pelo Simples Nacional para 2027, de um total de 657.753 solicitações registradas até 16 de outubro. Foram deferidos 256.607 pedidos, o que significa que cerca de 61% das solicitações não haviam sido aprovadas até a atualização dos dados, segundo balanço do Ministério da Fazenda.
O prazo para pedir entrada ou retorno ao regime terminou em 15 de outubro. A etapa agora disponível é a regularização das pendências, que vai até 30 de outubro de 2026, conforme calendário fixado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
O que fazer se o pedido foi indeferido
A empresa deve consultar o resultado no Portal do Simples Nacional e verificar o motivo da negativa. Entre os impedimentos mais comuns estão débitos fiscais e pendências cadastrais. No balanço divulgado, a Receita Federal não detalhou quais motivos foram mais frequentes.
O prazo de 30 de outubro vale igualmente para todos, independentemente da data do pedido ou de quando a empresa tomou conhecimento do indeferimento. Sem a regularização, o negócio pode ficar impedido de optar pelo Simples Nacional em 2027.
Calendário mudou por causa da reforma
Os pedidos de entrada ou retorno para 2027 puderam ser feitos entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026, e a opção deferida passa a valer em 1º de janeiro. A antecipação em relação ao período tradicional de janeiro foi definida pela Resolução CGSN nº 194/2026, em razão das mudanças da reforma tributária.
Vale reforçar que o prazo até 30 de outubro não reabre a possibilidade de novos pedidos: serve apenas para corrigir pendências das solicitações já apresentadas.
Outra decisão com o mesmo prazo
Até 30 de outubro, as empresas optantes do Simples Nacional também podem escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, no primeiro semestre de 2027. Até 16 de outubro, a Receita Federal havia registrado 917.331 solicitações nesse sentido.
A escolha é diferente da adesão ao Simples e afeta a apropriação e a transferência de créditos nas operações com outras empresas. Por isso, deve considerar atividade, custos e perfil dos clientes, sendo analisada separadamente no planejamento tributário de 2027.
Fonte: Com informações de Contábeis

